Patronal IN 2305/2025

A partir de abril de 2026, haverá alteração na alíquota da contribuição previdenciária patronal para municípios que se enquadram na desoneração da folha.

Até 31 de março de 2026, permanece o percentual de 16%, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.

Com a nova regulamentação, a partir de 1º de abril de 2026, a alíquota passa a ser de 16,4%, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

📊 O que muda na prática?

A redução originalmente prevista era de 4 pontos percentuais. No entanto, a Instrução Normativa determina que apenas 90% dessa redução será aplicada, ou seja, trata-se de um cálculo sobre a desoneração e não de um percentual fixo diretamente definido.

Com isso, a redução efetiva passa a ser de 3,6 pontos percentuais, resultando na alíquota final de 16,4%.

⚠️ Impacto importante:

Mesmo sendo um ajuste aparentemente pequeno, essa alteração pode refletir diretamente no aumento das despesas com a folha de pagamento.

📌 Por isso, é essencial que os municípios revisem seu planejamento financeiro e faça os ajustes no sistema da folha.

💬 Ficou com dúvidas? Fale com a nossa equipe!