
A partir de abril de 2026, haverá alteração na alíquota da contribuição previdenciária patronal para municípios que se enquadram na desoneração da folha.
Até 31 de março de 2026, permanece o percentual de 16%, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de abril de 2026, a alíquota passa a ser de 16,4%, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
📊 O que muda na prática?
A redução originalmente prevista era de 4 pontos percentuais. No entanto, a Instrução Normativa determina que apenas 90% dessa redução será aplicada, ou seja, trata-se de um cálculo sobre a desoneração e não de um percentual fixo diretamente definido.
Com isso, a redução efetiva passa a ser de 3,6 pontos percentuais, resultando na alíquota final de 16,4%.
⚠️ Impacto importante:
Mesmo sendo um ajuste aparentemente pequeno, essa alteração pode refletir diretamente no aumento das despesas com a folha de pagamento.
📌 Por isso, é essencial que os municípios revisem seu planejamento financeiro e faça os ajustes no sistema da folha.
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