
A Receita Federal publicou uma nova norma que muda as regras de parcelamento de débitos previdenciários, e o impacto é direto na gestão fiscal.
📌 O que muda na prática:
- Ampliação do que pode ser parcelado
- Inclusão de encargos da folha e contribuições a terceiros
- Possibilidade de incluir multas no acordo
- Consolidação de diferentes débitos em uma única negociação
⚠️ Ponto de atenção:
Agora é essencial revisar os passivos, classificar corretamente os débitos e alinhar áreas contábil, jurídica e administrativa.
A MAPS te orienta na aplicação da nova norma com segurança!
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